Conquista
Justiça autoriza alteração de nome e gênero
Jovem nascida com o sexo feminino poderá ter seu registro civil alterado
Em decisão favorável, o juiz de Direito e diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, aprovou que uma jovem nascida com o sexo feminino, porém conhecida em seu círculo de convivência como do sexo masculino, possa ter seu registro civil alterado em relação ao nome e ao gênero.
E. S. D. S. desde criança se sentia diferente das demais, sempre se identificando como um menino. Na adolescência acreditava estar "preso" em um corpo de outro gênero. Após pesquisas pôde constatar que era transgênero e buscou através do SUS (Sistema Único de Saúde) a possibilidade de realizar cirurgia de troca de sexo. Após diversos encaminhamentos em médicos especializados, seguiu uma terapia hormonal e, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, recebeu o laudo para que fosse feita a retificação de nome e gênero em sua documentação. Com isso, conseguiu expedir sua Carteira de Nome Social, entretanto não foi o suficiente. Em contratações de emprego e outras situações cotidianas, necessitou do restante de sua documentação, passando por constrangimentos, pois ainda possuía seu nome feminino.
Dessa forma, solicitou ao Judiciário a alteração de seu nome e de seu gênero - passando de feminino para masculino - em sua certidão de nascimento e em toda a documentação remanescente.
De acordo com o magistrado, "constatada e aprovada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de trangenitalização para efeitos de alteração de seu nome e seu designativo de gênero no seu registro civil de nascimento".
Com todas as provas analisadas, o magistrado proferiu decisão favorável, preservando a dignidade do requerente para que ocorresse a alteração de seus registros, modificando para indivíduo do sexo masculino, conforme seu desejo, além de seu nome.
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